O atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito até 29.05.2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
a) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
c) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na Internet;
d) procuração RFB; e
e) protocolo de processos relativos aos serviços de:
e.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de imóvel rural e para averbação de obra de construção civil;
e.2) retificações de pagamento; e
e.3) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Na hipótese de serviço não relacionado anteriormente, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à supramencionada.
(Portaria RFB nº 543/2020)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022