Sim. O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI, que tenha o direito do crédito do ICMS de bem destinado ao Ativo Imobilizado, deverá informar o mesmo código do campo “Centro de Custo”, que consta no campo 02 do Registro 0305 – Informação sobre a utilização do bem.

Caso o estabelecimento não utilize o Centro de Custo, deverá ser informado um dos seguintes códigos, constantes do Registro 0305:

a) em se tratando de atividade econômica comercial ou de serviços:

a.1) Código 01: área operacional;

a.2) Código 02: área administrativa.

b) Em se tratando de atividade econômica industrial:

b.1) Código 01: área produtiva;

b.2) Código 02: área de apoio à produção;

b.3) Código 03: área administrativa.

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: ICMS