Sim, deverá informar o mesmo código do campo “Centro de Custo”, que consta no campo 02 do Registro 0305 – Informação sobre a utilização do bem.

Caso o estabelecimento não utilize o Centro de Custo, deverá ser informado um dos seguintes códigos, constantes do Registro 0305:

a) em se tratando de atividade econômica comercial ou de serviços:

a.1) Código 01: área operacional;

a.2) Código 02: área administrativa.

b) Em se tratando de atividade econômica industrial:

b.1) Código 01: área produtiva;

b.2) Código 02: área de apoio à produção;

b.3) Código 03: área administrativa.

Nota:

Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 , na redação dada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 65/2019 , com efeitos a partir de 1º.01.2020, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, versão 3.0.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS