Sim. De acordo com o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, é direito do trabalhador urbano ou rural, entre outros, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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Trabalhista Previdenciária