Sim. Para fazer jus à licença-paternidade não importa se o filho é ou não fruto da constância do casamento, sendo devida ao pai, não importando se ele é casado ou solteiro.

O empregado deverá comprovar apenas o nascimento da criança e que ele é o pai, não havendo necessidade de comprovação de seu estado civil.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária