Não há na legislação qualquer dispositivo que proíba o menor de 18 anos e maior de 16 anos de idade prestarem serviços na condição de trabalhador autônomo. Entretanto, para tal exercício, será necessária a inscrição como contribuinte individual no RGPS.
A inscrição do segurado, em qualquer categoria, inclusive como contribuinte individual, exige a idade mínima de 16 anos, exceto para o menor aprendiz (empregado), cuja idade mínima é de 14 anos.
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Trabalhista Previdenciária