Sim, o MEI também está incluído na prorrogação do prazo para pagamento dos tributos devidos no âmbito do Simples Nacional, conforme descrito a seguir

I – quanto aos tributos federais:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22.06.2020, vencerá em 21.12.2020;

II – quanto ao ICMS e ISS:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20.04.2020, vencerá em 20.07.2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20.05.2020, vencerá em 20.08.2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22.06.2020, vencerá em 21.09.2020.

(Resolução CGSN nº 154/2020, art. 1º)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais