Os “feriados NÃO religiosos” são os “feriados civis”.

São “feriados civis”:

I – aqueles declarados em lei federal;

II – a data magna do Estado, fixada em lei estadual;

III – no âmbito municipal – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.

(Medida Provisória nº 927/2020, arts. 3º e 13; Lei nº 9.093/1995, art. 1º)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária