Os “feriados NÃO religiosos” são os “feriados civis”.
São “feriados civis”:
I – aqueles declarados em lei federal;
II – a data magna do Estado, fixada em lei estadual;
III – no âmbito municipal – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
(Medida Provisória nº 927/2020, arts. 3º e 13; Lei nº 9.093/1995, art. 1º)
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Trabalhista Previdenciária