Não. Conforme a Lei nº 12.973/2014, art. 9º, que alterou o § 8º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, no cálculo dos JCP devem ser consideradas, exclusivamente, as seguintes contas: capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e os prejuízos acumulados.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais