Após a sua inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher suas contribuições em atraso quando não tiver ocorrido a perda da qualidade de segurado. Referido contribuinte mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação dos recolhimentos.
(RPS, arts. 11, § 4º, e 13, “caput”, e VI)
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Trabalhista Previdenciária