Não. Por não se enquadrarem no conceito de insumos aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, não geram direito a créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, as despesas efetuadas com o fornecimento a empregados de vale-transporte, ticket-refeição, vale-refeição, ticket-alimentação e vale-alimentação a serem descontados na apuração da base de cálculo das citadas contribuições, ainda que referidos empregados estejam vinculados aos serviços prestados por pessoa jurídica que opera na atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, conforme Solução de Divergência Cosit nº 8/2006.
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Tributos Federais