Não. Os valores pagos a título de participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados de acordo com lei específica, não são considerados salário de contribuição.

O caput do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 , que regula a PLR, determina que esta verba não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária