Não. O valor depositado em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.245/1991, a título de caução em nome do locador, não estará sujeito à tributação, enquanto este permanecer como depositário.

Porém, se o depósito for efetuado em conta-corrente, tornando-se disponível para o locador, o rendimento de aluguel deverá ser tributado.

O depósito deve ser informado na declaração de Ajuste Anual do locador, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 59, mencionado as condições do depósito no campo “Discriminação” e o valor depositado, na coluna “Situação em 31.12.2020”.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais