Sim. A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:
– PIS-Pasep/Cofins competência março de 2020: Prorrogado para 25.08.2020
– PIS-Pasep/Cofins competência abril de 2020: Prorrogado para 23.10.2020
– PIS-Pasep/Cofins (Entidades financeiras) competência março de 2020: Prorrogado para 20.08.2020
– PIS-Pasep/Cofins (Entidades financeiras) competência abril de 2020: Prorrogado para 20.10.2020
(Portaria ME nº 139/2020)
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Tributos Federais