Sim. A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:

– PIS-Pasep/Cofins competência março de 2020: Prorrogado para 25.08.2020

– PIS-Pasep/Cofins competência abril de 2020: Prorrogado para 23.10.2020

– PIS-Pasep/Cofins (Entidades financeiras) competência março de 2020: Prorrogado para 20.08.2020

– PIS-Pasep/Cofins (Entidades financeiras) competência abril de 2020: Prorrogado para 20.10.2020

(Portaria ME nº 139/2020)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: Tributos Federais