Sim. As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela remuneração correspondente à prestação de serviços de escolta por caracterizarem serviços de segurança estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1%.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais