Sim. Na “Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento”, do eSocial, constam os códigos a seguir, que identificarão os mencionados valores, a serem informados nos eventos de folha de pagamento (S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social):
– 9216 – Desconto de vale-transporte
Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior;
– 9220 – Alimentação – desconto
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior;
– 9250 – Seguro de vida – desconto
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022