Sim. Na “Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento”, do eSocial, constam os códigos a seguir, que identificarão os mencionados valores, a serem informados nos eventos de folha de pagamento (S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social):

– 9216 – Desconto de vale-transporte

Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior;

– 9220 – Alimentação – desconto

Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior;

– 9250 – Seguro de vida – desconto

Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária