Não. Essa prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional (recolhidos no DAS).

No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue essas regras.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária