O conceito de bem e componente para fins de preenchimento do Registro 0300 – Cadastro de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado na EFD, é definido da seguinte forma:

a) bem é uma mercadoria que será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizada nas atividades do estabelecimento. Quando se tratar de “bem” não poderá ser informado registro G125 com tipo de movimentação igual a IA (Imobilizado em Andamento – Componente);

b) componente é uma mercadoria que será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante (final) é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Para “componentes” não poderá ser informado o registro G125 com tipo de movimentação igual a IM (Imobilização de bem individual) e CI (Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante).

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: ICMS