É concedido, em substituição ao sistema normal de tributação, crédito presumido do ICMS de 100% do valor do ICMS devido nas operações de aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados, aos estabelecimentos produtores devidamente inscritos no CCICMS do Estado da Paraíba.
O contribuinte que optar pelo benefício não poderá aproveitar quaisquer outros créditos, devendo previamente comunicar sua opção à Secretaria das Finanças antes do início de cada exercício.
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ICMS