Não. A diferença calculada pode resultar em um valor menor do que R$ 10,00, porém, neste caso, o DAS não é gerado.

Esse valor deverá ser diferido para PGDAS-D posterior(es), até que a soma dos valores devidos supere a quantia de R$10,00. Nesse caso, o contribuinte terá que, manualmente, alterar o valor do campo “Principal” na tela “Resumo” do PGDAS, acrescendo o valor diferido.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 44)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais