O Termo de Abertura dos instrumentos de escrituração das entidades deve indicar:

a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de escrituração;

b) o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;

c) o município da sede ou filial;

d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do livro);

e) o número de ordem do instrumento de escrituração;

f) a quantidade de:

f.1) folhas, se numeradas apenas no anverso;

f.2) páginas, se numeradas no anverso e verso;

f.3) fotogramas, se microfichas;

f.4) registros, se livro digital;

g) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)l; e

h) data de encerramento do exercício social.

Os Termos de Abertura e de Encerramento devem ser datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e dos nomes completos dos signatários e das respectivas funções.

(Instrução Normativa DREI nº 11/2013, arts. 9º e 10)

Maiara Marongoni Schelleges
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