Os serviços profissionais sujeitos à retenção de 1,5%, são os elencados no § 1º do artigo 714 do RIR/2018.
Para fins da retenção das contribuições na fonte (CSL, Cofins e PIS-Pasep) à alíquota total de 4,65%, de acordo com o art. 30 da Lei nº 10.833/2003 , combinado com o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 , estão sujeitos à essa retenção os pagamentos efetuados sobre os serviços profissionais elencados no art. 714 do RIR/2018.
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Tributos Federais