Os limites máximos do salário-de-benefício e do salário-de-contribuição foram fixados em R$ 6.101,06, a partir de 1º.01.2020.
(Portaria SEPRT nº 914/2020 e Portaria SEPRT nº 3.659/2020)
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Trabalhista Previdenciária