Serão apurados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
a) o IRRF sobre quaisquer rendimentos;
b) o crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/199;
c) as contribuições para o PIS/Pasep e para o Cofins; e
d) a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
(Lei nº 9.779/1999, art. 15)
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Tributos Federais