As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, devem preencher os seguintes blocos e registros da ECF:

(0) Abertura e Identificação;

(C) Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado);

(E) Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado) A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD;

(J) Plano de Contas e Mapeamento;

(k) Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

(P) Lucro Presumido;

(Q) Livro Caixa (a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00, que escriturarem o Livro Caixa);

(X) Informações Econômicas;

(Y) Apresenta informações gerais da pessoa jurídica;

(9) Encerramento do Arquivo Digital.

(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Contábil