O prazo para o cancelamento da NF-e é de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso desse documento fiscal.
O emitente poderá solicitar o cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
No entanto, a critério de cada Unidade da Federação, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.
(Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima segunda)
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ICMS