O IRRF incidente sobre o 13º salário deve ser recolhido, através de DARF preenchido com o código de receita (campo 04) 0561, até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao de ocorrência da quitação do 13º salário.
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- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
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Tributos Federais