O IRRF incidente sobre o 13º salário deve ser recolhido, através de DARF preenchido com o código de receita (campo 04) 0561, até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao de ocorrência da quitação do 13º salário.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais