O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, foi alterado para R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária