A renda mensal do salário-maternidade da segurada empregada que aufere salário fixo consiste numa renda mensal igual a sua remuneração devida no mês do seu afastamento, excetuando-se o 13º salário, o adiantamento de férias e as parcelas que não integram o salário-de-contribuição, constantes do § 9º do art. 214 do RPS.
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Trabalhista Previdenciária