Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet (https://receita.economia.gov.br).

A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, e as informações a serem adicionadas, se for o caso.

A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Maiara Marongoni Schelleges
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