Deverá ser feita antes da ocorrência do fato gerador do ICMS.

O contribuinte deverá solicitar para cada documento uma autorização, portanto, a recepção do documento pela Sefaz ocorrerá antes da saída da mercadoria.

(Ajuste Sinief nº 7/2005)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS