De acordo com o art. 71, § 1º do RIR/2018 podem ser considerados dependentes:
a) o cônjuge;
b) o(a) companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
c) filha, o filho, a enteada ou enteado;
d) o menor, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou maior, até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
e) o menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
f) o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
g) os pais, avos ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não superiores ao limite de isenção estabelecido em lei (tabela progressiva);
h) o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022