Estão obrigados a realizar o depósito no FOT, os contribuintes do ICMS, que usufruam de benefício fiscal ou incentivo fiscal, já concedido ou que vier a ser concedido, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago.

Sendo assim, estão abrangidos na obrigação de realizar o depósito no FOT, observadas as exceções previstas, os seguintes benefícios ou incentivos:

a) fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto nº 27.815/2001, inclusive nas hipóteses de normas relativas a:

a.1) regime especial de apuração ou qualquer forma alternativa de apuração do imposto não enquadrada no regime de compensação, realizado mediante confronto periódico entre débitos e créditos;

a.2) apuração do imposto devido por substituição tributária de forma diversa da prevista na legislação regular sobre o assunto;

b) financeiro-fiscais e financeiros cuja fruição resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, inclusive quando houver extinção do crédito tributário por meio de compensação, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 2.823/1997, e no art. 1º do Decreto nº 25.980/2000.

(Decreto nº 47.057/2020, art. 2º, § 1º, I e II, § 3º, art. 3º)

Maiara Marongoni Schelleges
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