Estão sujeitas à tributação na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de engenharia, exceto construção de estradas , pontes, prédios e obras assemelhadas. Alerte-se que não será exigida a retenção quando o serviço contratado englobar, cumulativamente, várias etapas indissociáveis do serviço pactuado.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais