Sim. A nota fiscal deve ser emitida por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado ou a emprego em objeto alheio à atividade do estabelecimento, de mercadoria adquirida para comercialização, industrialização, produção geração ou extração.

(RICMS-BA/2012, art. 83, VII)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS