Sim. A base de cálculo do ICMS é o preço do serviço praticado e conforme disposto no art. 24, § 1º, item 1, da Lei nº 6.374/1989; art. 37, § 1º, item 1 do RICMS-SP/2000 e Decisão Normativa CAT nº 2/1999, o valor do pedágio cobrado ou debitado ao tomador do serviço deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.

(Resposta às Consultas nº 734/2000, 128/2010, 566/2010, 567/2010)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS