Sim. Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

A prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela perícia médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa.

(RPS, art. 93, § 3º e Instrução Normativa INSS nº 77/2015, art. 343, §§ 6º, 7º e 8º)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária