Não. Somente pode pleitear a restituição de tributo federal retido e recolhido indevidamente a pessoa jurídica que efetuou esse recolhimento, ou seja, o tomador do serviço que tenha pago o tributo mediante Darf e desde que prove haver restituído o valor indevidamente retido ao prestador de serviços.
(CTN, art. 166)
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Tributos Federais