Tributa Rápido

FAQ

Devem ser observadas todas as hipóteses de obrigatoriedade. As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar o Imposto de Renda 2021 E devolver o benefício.

Category: Contábil

VGBL não é considerado como contribuição para a previdência privada, pois se trata de um seguro de vida.

A contribuição ao VGBL deve ser informada Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 97 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando-se o nome e CNPJ da instituição seguradora.

Category: Contábil

A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0003-27.

Category: Contábil

Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Category: Contábil

Sim. No programa, ao optar por “imprimir”, abre a possibilidade de impressão do Darf para o pagamento em quota única, ou em quotas, limitada a 8 parcelas, inclusive as que estão em atraso.

No IRPF 2021 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf com os valores atualizados de juros (Selic), caso opte por pagar em mais de uma parcela.

Category: Contábil

A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Category: Contábil

Não. A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, hipótese em que a ECD deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos:

a) se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e

b) se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Category: Contábil

Os créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições poderão sê-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, se decorrentes de:

a) custos, despesas e encargos vinculados às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação;

b) custos, despesas e encargos vinculados às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência;

c) aquisições de embalagens para revenda pelas pessoas jurídicas comerciais a que se referem os §§ 3º e 4º do art. 51 da Lei nº 10.833/2003 , desde que os créditos tenham sido apurados a partir de 1º.04.2005;

d) custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes da venda de álcool, inclusive para fins carburantes, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.859/2013;

e) custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes da venda dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei nº 10.147/2000.

À empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim específico de exportação é vedado apurar créditos vinculados a essas aquisições.

Observa-se que disposto anteriormente não se aplica a custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação de produtos ou de prestação de serviços, nas hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003.

Category: Contábil

No próprio período de apuração:

D – Devolução de Vendas (CR)
C – Caixa/Bancos/Clientes (AC)

Pelo valor do custo:
D – Estoque (AC)
C – CMV (CR)

Quando se tratar de devolução em exercício anterior, entendemos que não cabe o registro em conta retificadora da receita e sim numa outra conta de resultado, “Perda por Devolução de Vendas de Exercício Anterior”, da seguinte forma:

Em exercício anterior:

D – Perdas por Devolução de Vendas de Exercício Anterior (CR)
C – Caixa/Banco/Clientes (AC)

Pelo valor do custo:
D – Estoque (AC)
C – Perdas por Devolução de Vendas de Exercício Anterior (CR)

Category: Contábil

Não. O prazo para a entrega da DIRPF 2021 ainda não foi confirmado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores: 1º/03/21 a 30/04/21.

Category: Contábil

Sim, essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro-caixa.

Category: Contábil

Sim. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão entregar a DCTF de forma centralizada, pela matriz.

Category: Contábil

O fundo fixo de caixa destina-se ao pagamento de pequenas despesas, tais como refeições, condução, correios, gorjetas, autenticações etc., devendo o seu valor ser apenas o suficiente para tanto, partindo-se de um critério razoável de mensuração das despesas.

Adotado o sistema, as importâncias recebidas (em dinheiro ou em cheques) devem ser depositadas em conta bancária, diariamente. Ao final do dia, recomenda-se observar os seguintes procedimentos contábeis:

a) se houver valores recebidos que não foram depositados, eles deverão ser lançados à conta de Valores a Depositar (ou semelhante);
b) se existirem cheques emitidos relativos a valores a serem pagos, as respectivas importâncias deverão ser lançadas a débito de conta intitulada “Cheques Emitidos” (ou outra denominação equivalente).

Periodicamente, o fundo fixo de caixa deve ser recomposto. Em geral, isso ocorrerá quando os valores colocados à sua disposição chegarem a níveis mínimos que impossibilitem a cobertura de futuros gastos.

Category: Contábil

Há dispensa da apresentação se considerarmos somente a qualidade de MEI. Ou seja, só o fato de ser MEI não traz obrigatoriedade de entrega.

Mas caso o MEI se enquadre em alguma das demais hipóteses de obrigatoriedade, deverá entregar informando todos os seus rendimentos.

Category: Contábil

Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet (https://receita.economia.gov.br).

A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, e as informações a serem adicionadas, se for o caso.

A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Category: Contábil

A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento isento foi superior a R$ 40.000,00 ou se o valor da poupança for superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.

Category: Contábil

Para obter o numero do recibo deverá atender o seguinte:

1 – Caso ainda tenha a declaração gravada para entrega à RFB, basta imprimir novamente o recibo através da opção Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega;

2 – Se o complemento de recibo da declaração (arquivo .REC) foi perdido ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado na unidade onde está a declaração;

3 – Caso não tenha mais a declaração gravada para entrega à RFB, mas ainda tenha os dados da declaração no programa, grave a declaração para entrega à RFB (exatamente igual) e transmita a declaração novamente, o número do recibo será gravado. Para obter o complemento de recibo da declaração (comprovante de entrega) siga o passo 2;

4 – Imprimir Recibo de entrega, do menu Declaração ou na barra de Ferramentas. No assistente de impressão está gravado o número do recibo de entrega;

5 – Não resolvendo através de nenhuma das opções acima, favor dirigir-se à unidade da RFB mais próxima de sua jurisdição, devidamente identificado, como representante da empresa e solicite o referido número.

Category: Contábil

Os códigos das contas analíticas do plano da empresa devem ser informados nos seguintes registros:

– I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar.

– I050: Plano de Contas.

– I155: Detalhe dos Saldos Periódicos.

– I250: Partidas do Lançamento.

– I310: Detalhes do Balancete Diário.

– I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento.

Category: Contábil

O prazo mínimo para guarda e conservação dos registros e documentos é 5 anos, contados da data de entrega do serviço contrato.

Category: Contábil

Sim. Para a transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto no caso das optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.

Category: Contábil

Quando da venda das ações em tesouraria, o resultado líquido da operação deverá ser contabilizado:

a) se positivo, como reserva de capital e a crédito de conta específica;

b) se negativo, a débito das contas de reservas ou lucros que registrarem a origem dos recursos na aquisição das ações.

Para melhor entendimento da questão, vamos supor que uma companhia venda, por R$ 15.000,00, ações em tesouraria, cujo valor contábil seja R$ 10.000,00.

Nesse caso, teríamos o seguinte registro contábil:

D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 15.000,00
C – Ações em Tesouraria (Redutora do Patrimônio Líquido)R$ 10.000,00
C – Reserva de Capital (Patrimônio Líquido) R$ 5.000,00

Vamos admitir agora que a alienação tenha sido efetuada pelo valor de R$ 8.000,00.

Nesse caso, teríamos o seguinte registro contábil:

D – Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)R$ 8.000,00
D – Reserva de Lucro (Patrimônio Líquido)* R$ 2.000,00
C – Ações em Tesouraria (Redutora do Patrimônio Líquido)R$ 10.000,00

Category: Contábil

A diminuição do valor dos elementos classificados no Ativo Imobilizado ou no Ativo Intangível deve ser registrada em contas de:

a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.

Category: Contábil

A Dirf deve conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:

a) nome;

b) número de inscrição no CPF;

c) relativamente aos rendimentos tributáveis:

c.1) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, que tenham sofrido retenção do IRRF, e os valores que não tenham sofrido retenção;

c.2) os valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme se refiram a previdência oficial, previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dependentes ou pensão alimentícia;

c.3) o respectivo valor do IRRF;

c.4) no caso de pagamento de rendimentos de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 , a Dirf deverá conter, ainda, a informação da quantidade de meses, correspondente ao valor pago, utilizada para a apuração do IRRF;

d) relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:

d.1) número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

d.2) nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 18 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf, o nome e a data de nascimento do menor;

d.3) total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente;

d.4) total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;

e) relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do IRRF ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN :

e.1) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de receita, mesmo que a retenção do IRRF não tenha sido efetuada;

e.2) os respectivos valores das deduções, discriminados conforme a letra “c.2;

e.3) o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido;

e.4) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;

f) relativamente à compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deverá ser informado:

f.1) no campo “Imposto retido” do Quadro “Rendimentos Tributáveis”, nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;

f.2) nos campos “Imposto do ano-calendário” e “Imposto de anos anteriores” do Quadro “Compensação por Decisão Judicial”, nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores;

f.3) no campo referente ao mês cujo valor do imposto retido foi utilizado para compensação, o valor efetivamente retido diminuído do valor compensado;

g) relativamente aos rendimentos isentos e não tributáveis:

g.1) a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos, inclusive a correspondente ao 13º salário;

g.2) o valor de diárias e ajuda de custo;

g.3) os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão alimentícia, que deverão ser informados separadamente, conforme sejam pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;

g.4) os valores de lucros e dividendos pagos ou creditados;

g.5) os valores dos rendimentos pagos ou creditados a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, observado o limite de R$ 28.559,70;

g.6) os valores das indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV), desde que o total anual pago desses rendimentos seja igual ou superior a R$ 28.559,70;

g.7) os valores do abono pecuniário;

g.8) s valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicos-residentes, conforme os termos da Lei nº 6.932/1981 ;

g.9) no caso dos beneficiários que se aposentaram a partir de 1º.01.2013, os valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, em relação aos quais não há obrigatoriedade da retenção do imposto na fonte, inclusive a relativa ao abono anual pago a título de 13º salário, no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013 ;

g.10) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde que o total anual pago desses rendimentos seja igual ou superior a R$ 28.559,70.

(Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 , art. 12 )

Category: Contábil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, querendo diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas, criou, desde 2010, a Dmed, que é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, tais como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade, inclusive os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental (também são considerados serviços de saúde), bem como as operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção das declarações na malha fina.

Category: Contábil

Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, que podem ter sido pagas ou não.

De acordo com o Parecer Normativo CST n° 58/1977, a obrigação de pagar determinada despesa, que possa ser enquadrada como operacional, nasce quando, em face da relação jurídica que lhe deu causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornaram incondicional, vale dizer, exigível independentemente de qualquer prestação por parte do respectivo credor.

Despesas incorridas são, portanto, aquelas em relação às quais, embora nascida da obrigação correspondente, o momento ajustado para pagá-las, ou seu vencimento, ou outra circunstância qualquer, determinam que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subsequente.

Category: Contábil

A apropriação do crédito do ICMS relativo a bens do Ativo Imobilizado ingressados na empresa deve ser efetuada à razão de 1/48 ao mês, sem atualização monetária, observando-se que:

a) a primeira fração deve ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento;
b) no caso de alienação do bem antes do decurso do prazo de 4 anos contados da data de aquisição, não será admitido, a partir da alienação, o creditamento em relação à fração que corresponderia ao restante ao quadriênio (entendemos que, neste caso, o valor correspondente ao saldo remanescente do crédito do ICMS ainda não aproveitado deve ser incorporado ao custo de aquisição do bem, para efeito de baixa); e
c) ao final do 48º mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o eventual saldo remanescente do crédito deve ser cancelado (também nesta hipótese, entendemos que o valor correspondente ao saldo remanescente do crédito do ICMS deve ser incorporado ao custo de aquisição do bem).

Dessa forma, no cancelamento do saldo remanescente do crédito do ICMS não utilizado ao final do 48º mês, bem como no caso de alienação do bem antes do decurso de 4 anos contados da data de aquisição, o lançamento contábil relativo à parcela não recuperável do ICMS será igualmente incorporada ao custo de aquisição do bem, devendo, em ambos os casos, ser lançada da seguinte forma:

D – Máquinas e Equipamentos (Ativo Imobilizado)
C – ICMS a Recuperar sobre bens do Ativo Imobilizado (Ativo Circulante)

Category: Contábil

A responsabilidade dos sócios, integrantes do quadro societário de sociedade limitada, é restrita ao valor de suas quotas efetivamente integralizadas.

Enquanto não for totalmente integralizado o capital social da empresa todos os sócios respondem solidariamente.

Category: Contábil

A Dirf 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 26.02.2021.

Category: Contábil

Classificam-se como investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante e não destinados à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
Portanto, os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa, quando houver a intenção de permanência, devem ser registrados em conta do Ativo Não Circulante, no subgrupo Investimentos.

Lembra-se, todavia, que os encargos de depreciação incidentes sobre os imóveis não destinados à manutenção das atividades da empresa não são dedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Category: Contábil

Como regra, os salários mensais são pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência (existem acordos ou convenções coletivos de trabalho que determinam prazo diverso). Entretanto, a sua contabilização deve ocorrer sempre no mês de referência e, ainda que o pagamento ocorra no mês seguinte, deve ser observado o regime de competência.

Com relação às férias e ao 13º salário, o procedimento de registro desses gastos, observando-se o regime de competência, é a provisão mensal como despesa ou custo de produção. Os valores pagos aos empregados mediante recibos de férias e de adiantamento de 13º salário serão registrados em contas próprias de adiantamento no Ativo Circulante.

Por ocasião da inclusão dessas verbas e dos respectivos encargos sociais na folha de pagamento, é efetuada a baixa da provisão, até o limite do saldo desta, ou a apropriação como custo ou despesa, no caso de saldo de provisão insuficiente, creditando-se a conta “”Salários e Ordenados a Pagar””, a qual será debitada pela baixa dos adiantamentos registrados no Ativo.

Observamos que a prática de baixar os valores de férias e 13º salário pagos aos empregados e os respectivos encargos diretamente das contas de provisão deixou de ser recomendada em função de a legislação previdenciária exigir que todas as verbas pagas, devidas ou creditadas aos funcionários constem da folha de pagamento de salários, conforme incisos I e II do art. 225 do Regulamento da Previdência Social – Decreto nº 3.048/1999.

As empresas que não fazem a provisão mensal (não observam o regime de competência) devem registrar os gastos com férias e 13º saláriocomo despesa ou custo de produção por ocasião de sua inclusão na folha de pagamento.

Category: Contábil

O cheque é, por definição, uma ordem de pagamento a vista. Todavia, é largamente adotada no comércio a prática de realizar vendas mediante recebimento do chamado cheque pré-datado, ou seja, o cheque recebido sob o compromisso de somente ser apresentado ao banco sacado em determinada data posterior.

Assim, como a contabilidade deve registrar os fatos pela sua essência e não pela sua forma, os cheques pré-datados recebidos não devem ser classificados como disponibilidades e sim em conta representativa de um crédito a receber, que pode ser intitulada, por exemplo, “Cheques a Apresentar”, ou outro título equivalente.

Exemplo

Admita-se que uma empresa comercial, no dia 28.12.20X1, recebeu cheques no montante de R$ 700,00, em pagamento de vendas realizadas. Entre eles, encontra-se um cheque no valor de R$ 150,00, em relação ao qual foi acordado que só será depositado no dia 28.01.20X2, caracterizando, dessa maneira, o cheque pré-datado.

Considerando-se que o ICMS incidente sobre as vendas fosse de R$ 126,00 (R$ 700,00 x 18%) e utilizando a forma de não transitar pela conta Caixa, os registros contábeis são os seguintes:

1) Pelo recebimento dos cheques em 28.12.20X1
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 550,00
D – Cheques a Apresentar (Ativo Circulante) R$ 150,00
C – Receita de Vendas (Contas de Resultado) R$ 700,00

2) Pela apropriação do ICMS incidente sobre as vendas
D – ICMS sobre Vendas (Contas de Resultado) R$ 126,00
C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 126,00

3) Pelo depósito do cheque pré-datado em 28.01.20X2
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 150,00
C – Cheques a Apresentar (Ativo Circulante) R$ 150,00

Lembra-se que sobre as vendas por meio de cheque pré-datado incidem a Cofins e a contribuição para o PIS-Pasep. Todavia, deixamos de demonstrar os lançamentos relativos a essas contribuições por serem contabilizadas por ocasião do fechamento mensal da receita da empresa.

Category: Contábil

Para contabilização de remessa de mercadoria para conserto, sugerimos os seguintes lançamentos:

Remessa para conserto:
D – Estoques em Poder de Terceiros (AC)
C – Estoque (AC)

Retorno da mercadoria:
D – Estoques (AC)
C – Estoques em Poder de Terceiros (AC)

Pelo registro dos gastos com o conserto (mão de obra e material aplicado), considerando que a empresa não tenha direito ao crédito de ICMS sobre o material aplicado neste serviço, deverá ser efetuado o seguinte lançamento:

D – Estoques (AC)
C – Obrigações (PC)

Category: Contábil

A aquisição de computadores, seus periféricos, conhecidos como “hardwares” e de programas de aplicação ou aplicativos também conhecidos como “softwares”, adquiridos externamente ou desenvolvidos na própria empresa, devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante, no subgrupo do Imobilizado e do Intangível, respectivamente.

Tais valores poderão ainda ser depreciados ou amortizados.

Os “softwares” de base, isto é, os “softwares” indispensáveis ao funcionamento da máquina são contabilizados juntamente com as máquinas a que pertencem (computadores), e são, de igual forma, depreciados.

(Lei nº 6.404/1976, art. 179 , IV e VI)

Category: Contábil

Para os exercícios iniciados a partir de 1º.01.2010, em decorrência da Resolução CFC nº 1.180/2009 , que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o valor relativo a férias, 13º e encargos que eram contabilizados como provisões, passam a ser tratados como passivos derivados de apropriações por competência (accruals).

Assim, tais valores já devem ser reconhecidos como obrigação, no grupo de Passivo Circulante, registrada no período de competência em conta própria, pois tem como característica obrigação já existente.

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25, as provisões podem ser distintas de outros passivos, tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals), porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:

a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e

b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.

(Resolução CFC nº 1.180/2009, item 11)

Category: Contábil

Trata-se de uma ferramenta destinada a avaliar a riqueza econômica de uma empresa, dimensionada pelos benefícios de caixa a serem agregados no futuro e descontados por uma taxa de atratividade que reflete o custo de oportunidade dos provedores de capital.

Category: Contábil

Não. O condomínio residencial está desobrigado de elaborar escrituração comercial regular.

O condomínio é um direito exercido sobre um mesmo bem por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.

O condomínio em edificações é regulado pela Lei nº 4.591/1964. Ele não se caracteriza como pessoa jurídica, conforme consta nos Pareceres Normativos CST nºs 76/1971 e 37/1972.

Category: Contábil

Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

Passivo fiscal diferido é, por sua vez, o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

Category: Contábil

Sim. Um ativo pode estar registrado contabilmente por valor que exceda seu valor de recuperação caso seu valor contábil exceda o montante a ser recuperado pelo uso ou pela venda do ativo.

O Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) exige que, nessa hipótese, a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.

A referida norma também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização e estabelece as divulgações requeridas.

O CPC 01 (R1) deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:

a) estoques (CPC 16 – Estoques);

b) ativos advindos de contratos de construção (CPC 17 – Contratos de Construção);

c) ativos fiscais diferidos (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);

d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados);

e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;

f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (CPC 28 – Propriedade para Investimento);

g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda (CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);

h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da CPC 11 – Contratos de Seguro; e

i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.

Category: Contábil

Segue um exemplo de contabilização, com base em valores e dados hipotéticos:

Vamos supor que, em 22.12.20X1, a empresa “WZ” Comercial Ltda. liquidasse, mediante transferência de crédito do ICMS, a duplicata nº 321-A, no valor de R$ 2.500,00, de sua fornecedora Comercial “X” Ltda.
O registro contábil dessa operação (em ambas as empresas) pode ser assim efetuado:

1) Pelo registro da transferência do crédito do ICMS (pela devedora)
D – Fornecedores (PC)
C – ICMS a Recuperar (AC) 2.500,00

2) Pelo registro do recebimento do crédito do ICMS (pela credora)
D – ICMS a Recuperar (AC)
C – Clientes (AC) 2.500,00

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante

Em determinadas condições, o contribuinte poderá transferir crédito acumulado de que seja detentor para pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Imobilizado (Ativo Não Circulante), desde que observada a legislação da respectiva Unidade da Federação.

Desse modo, por se tratar de matéria de âmbito local, o contribuinte deverá reportar-se à legislação que rege o ICMS em seu Estado.

Category: Contábil

A avaliação pelo custo médio consiste em avaliar o estoque pela ponderação, a cada entrada de mercadorias ou de matérias-primas, pelas quantidades adicionadas e pelas anteriormente existentes.

Por esse método a cada entrada (com preço unitário de compra diferente do preço unitário médio anterior) pode ser observado que modifica o preço médio e a cada saída, ainda que seja mantido inalterado o preço médio, altera o valor de ponderação, e assim o preço médio que for calculado na entrada seguinte.

Category: Contábil

A depreciação do bem reavaliado deve ser calculada sobre o novo valor do bem, considerando a vida útil econômica remanescente indicada no laudo pericial.

O valor obtido após a reavaliação passa a integrar o custo dos bens da mesma forma que o custo de aquisição e os acréscimos ao custo.

Observa-se, por oportuno, que desde 1º.01.2008, por força da nova redação dada à alínea “d” do § 2º do art. 178 da Lei nº 6.404/1976 pelo art. 1º da Lei nº 11.638/2007, a conta “Reservas de Reavaliação”, que até então recebia a contrapartida do aumento de valor de bens do Ativo Permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo elaborado nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404/1976, deixou de existir.

Portanto, desde aquela data, não é mais admitida a reavaliação voluntária de bens do Ativo Imobilizado.

Category: Contábil

Na hipótese de ocorrência de sinistro de um bem do Ativo Imobilizado que não seja coberto por seguro, sugere-se o seguinte registro contábil de baixa:

a) pela baixa do bem:

D – Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)

C – Imobilizado (Ativo Não Circulante)

b) pela baixa da depreciação acumulada, se houver:

D – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Imobilizado)

C – Ganhos ou Perdas de Capital (Conta de Resultado)

O saldo da conta “Ganhos ou Perdas de Capital” compõe o resultado do exercício como Outras Receitas

Category: Contábil

Sim. Apesar da expressão “variações monetárias” ter sido criada recentemente por legislação fiscal, não tendo sido mencionada pela Lei nº 6.404/1976, devemos entender que quando se fala em receita e despesa financeira, está se contemplando o que a legislação tributária dividiu em dois grupos pertencentes ao mesmo gênero.

Da legislação fiscal mencionada, citamos o art. 9º da Lei nº 9.718/1998, que assim dispõe:

“Art. 9° As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.”

Category: Contábil

Sim. A entidade que, durante as suas atividades operacionais, normalmente vende itens do Ativo Imobilizado que eram mantidos para aluguel a terceiros deve transferir tais ativos para o estoque pelo seu valor contábil quando esses deixam de ser alugados e passam a ser mantidos para venda.

(Resolução CFC nº 1.177/2009, item 68 A)

Category: Contábil

Segue sugestão de lançamentos (admitindo-se ganho):

Suponhamos que determinada empresa faça uma aplicação financeira em um fundo de investimento em ações no valor de R$ 500.000,00:

1) Pela aplicação financeira em fundo de investimento de renda variável:

D – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 500.000,00

C – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 500.000,00

Admitamos que, por ocasião do resgate, a empresa obteve um ganho de R$ 17.500,00 na aplicação.

2) Pelo resgate da aplicação financeira:

D – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 514.875,00

D – IRRF a Recuperar (AC) R$ 2.625,00*

C – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 500.000,00

C – Rendimentos de Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR) R$ 17.500,00

(*) R$ 17.500,00 x 15% (de acordo com a Lei nº 11.033/2004 , art. 1º , § 3º, inciso I, os rendimentos decorrentes de aplicações em fundos e clubes de investimento em ações são tributados exclusivamente no resgate das quotas, à alíquota de 15%). O imposto poderá ser deduzido do devido

Exemplo (admitindo-se perda):

Suponhamos que, ao invés do ganho, a empresa tenha apurado uma perda de R$ 40.000,00 na aplicação:

2) Pelo resgate da aplicação financeira:

D – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 460.000,00

C -Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 460.000,00

D – Perdas em Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR) R$ 40.000,00

C – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 40.000,00

AC = Ativo Circulante

ANC = Ativo Não Circulante

CR = Conta de Resultado

Category: Contábil

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

Category: Contábil

A entidade deve divulgar, no Balanço Patrimonial ou nas notas explicativas, obedecida a legislação vigente, as seguintes subclassificações de contas:

a) ativo imobilizado, nas classificações apropriadas para a entidade;

b) contas a receber e outros recebíveis, demonstrando separadamente os valores relativos a partes relacionadas, valores devidos por outras partes, e recebíveis gerados por receitas contabilizadas pela competência, mas ainda não faturadas;

c) estoques, demonstrando separadamente os valores de estoques:

c1) mantidos para venda no curso normal dos negócios;

c2) que se encontram no processo produtivo para posterior venda;

c3) na forma de materiais ou bens de consumo que serão consumidos no processo produtivo ou na prestação de serviços;

d) fornecedores e outras contas a pagar, demonstrando separadamente os valores a pagar para fornecedores, valores a pagar a partes relacionadas, receita diferida, e encargos incorridos;

e) provisões para benefícios a empregados e outras provisões;

f) grupos do Patrimônio Líquido, como, por exemplo, prêmio na emissão de ações, reservas, lucros ou prejuízos acumulados e outros itens que, conforme exigido, são reconhecidos como resultado abrangente e apresentados separadamente no Patrimônio Líquido.

(Resolução CFC nº 1255/2009 , subitem 4.11)

Category: Contábil

É o empréstimo para uso temporário, a título gratuito, de bem infungível (que não pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade), que deverá ser devolvido após o uso ou dentro de prazo predeterminado, mediante contrato, no qual a pessoa que empresta o bem é chamada de comodante e a pessoa que recebe, de comodatária.

Category: Contábil

Quando a entrega da DITR for espontânea, porém fora do prazo estabelecido será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a penalidade é de R$ 50,00.

Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00.

(Lei n º 9.393/1996, arts. 7º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 256/2002, art. 59)

Category: Contábil

Estão obrigados à apresentação da DITR do exercício de 2020, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou o isento:

a) na data da efetiva apresentação:
a.1) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
a.2) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
a.3) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

b) a pessoa física ou jurídica que, entre 1º.01.2020 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu:
b.1) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b.2) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b.3) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

c) a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses mencionadas na letra “”b””, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º.01 e 30.09.2020; e

d) nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

(Instrução Normativa RFB nº 1.967/2020, art. 2º)

Category: Contábil

O desconto financeiro tem como objetivo principal estimular o devedor a quitar o débito com antecedência, evitando, dessa forma, transtornos para o credor, tanto no aspecto de “liquidez” quanto no aspecto burocrático.

Sugerimos os seguintes registros contábeis, relativos ao desconto financeiro decorrente da quitação antecipada de duplicata:

a) na empresa que concedeu o desconto:

D – Caixa ou Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
D – Descontos Concedidos (Conta de Resultado)
C – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)

b) na empresa que obteve o desconto:

D – Duplicatas a Pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa ou Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)
C – Descontos Obtidos (Conta de Resultado)

Category: Contábil

Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme.

Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo.

Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

(Resolução CFC nº 1.303/2010 – NBC TG 04 – Ativo Intangível)

Category: Contábil

Na ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

a) o e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

b) o e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.

(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019, pág. 90)

Category: Contábil

As diferenças pouco significativas podem ser corrigidas mediante lançamentos a débito ou a crédito da conta “Estoque”, conforme forem apuradas faltas ou sobras, se decorrentes de erros no registro da movimentação dos estoques, em contrapartida à conta de “Custo das Mercadorias Vendidas”, conforme demonstrado a seguir:

a) Pela regularização das sobras apuradas no estoque:

D – Estoque (Ativo Circulante)

C – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

b) Pela regularização das faltas apuradas no estoque de mercadorias para revenda:

D – Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

C – Estoque (Ativo Circulante)

Pode ocorrer, todavia, que as faltas sejam de grande monta no confronto com os saldos apurados por ocasião do levantamento físico de estoque (inventário), podendo ser as divergências decorrentes de eventos não relacionados com a operacionalidade da empresa. Se confirmado que estas sejam decorrentes de furto, roubo, desvio etc., deverá ser registrada como Despesa Operacional, não como Custos, utilizando-se, por exemplo, a conta Perdas por Faltas no Inventário, e o ajuste poderá ser registrado da seguinte forma:

D – Despesas Operacionais (Conta de Resultado)

C – Estoque (Ativo Circulante)

Ressaltamos a necessidade de se verificar os efeitos tributários dos referidos ajustes.

Category: Contábil

No Plano de Contas Referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = “09” (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza “09”.

Category: Contábil

Segue exemplo com dados e valores meramente ilustrativos para melhor entendimento:

a) tarifa de abertura de crédito: R$ 500,00;

b) juros: 2% ao mês (R$ 707,00);

c) IOF: R$ 45,00;

d) indexador: TR – variação de 1% (R$ 350,00).

Dessa forma, a operação sera contabilizada como segue:

1) Pelo registro da liberação do empréstimo:

D – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 35.000,00

C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 35.000,00

2) Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo:

D – Tarifas e Comissões Bancárias (Conta de Resultado) R$ 500,00

D – IOF (Conta de Resultado) R$ 45,00

C – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 545,00

3) Pelo registro da atualização mensal do empréstimo:

D – Variações Monetárias Passivas (Conta de Resultado) R$ 350,00

C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 350,00

4) Pelo registro dos juros incorridos no mês de junho/20X1:

D – Juros Passivos (Conta de Resultado) R$ 707,00

C – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 707,00*

(*) R$ 35.350,00 (R$ 35.000,00 relativos ao principal + R$ 350,00 relativos à variação da TR no período) x 2%.

5) Pelo registro da liquidação do empréstimo:

D – Empréstimos – Banco Alfa S/A (Passivo Circulante) R$ 36.057,00

C – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante) R$ 36.057,00*

(*) R$ 35.000,00 relativos ao principal + R$ 707,00 correspondentes aos juros + R$ 350,00 relativos à variação da TR.

(NTC TG 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, item 11)

Category: Contábil

Não devem apresentar a ECF, ainda que se encontrem inscritas no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a) o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404/1976, arts. 278 e 279;

b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;

c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;

d) a pessoa física que individualmente exerça atividade de recepção de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc) credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore, no mesmo local, outra atividade comercial;

e) o condomínio de edificações;

f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto aqueles de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 9.779/1999, art. 2º;

g) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;

h) o representante comercial, corretor, leiloeiro, despachante etc, que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como definido pela Lei nº 4.886/1965, art. 1º, desde que não a tenha praticado por conta própria;

i) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem atividades, consoante os termos do RIR/2018, art. 162, § 2º, como por exemplo: serventuário de justiça, tabelião.

Category: Contábil

O tomador dos serviços de transporte (frete) deverá contabilizar o ICMS retido da operação tendo como referencial duas situações, isto é, o ICMS Recuperável e o Não Recuperável.

Abaixo, seguem as duas hipóteses (valores hipotéticos):

Valor do serviço de transporte contratado: R$ 1.000,00

ICMS sobre o frete (12%): R$ 120,00

Valor a pagar para a transportadora: R$ 880,00

1) O tomador do serviço de transporte não recupera o ICMS retido

D – Estoques (AC) ou Despesa c/ Frete sobre Vendas (CR) R$ 1.000,00

C – ICMS-ST sobre Frete (PC) R$ 120,00

C – Fornecedor (PC) ou Banco/Caixa (AC) R$ 880,00

2) O tomador do serviço de transporte recupera o ICMS retido

D – Estoques (AC) ou Despesa c/ Frete sobre VendasR$ 880,00

D – ICMS a Recuperar (AC) R$ 120,00

C – ICMS- ST sobre Frete (PC) R$ 120,00

C – Fornecedor ( PC ) ou Banco/Caixa (AC) R$ 880,00

Nomenclatura:

AC – Ativo Circulante

CR – Conta de Resultado

PC – Passivo Circulante

Category: Contábil

Sim. Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.965 estabelecendo que o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF foi prorrogado, de 31 de julho de 2020, para 30 de setembro.

Category: Contábil

Depreciação corresponde à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

Amortização corresponde à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

Category: Contábil

As vendas de produtos, mercadorias ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito, caracterizam-se como vendas a prazo, pois as administradoras de cartões de crédito, geralmente, somente efetuam o pagamento, após um certo prazo após a entrega das autorizações de pagamentos.

Sobre essa operação, as administradoras de cartões de crédito cobram uma taxa sobre o valor da venda, a título de taxa de administração.

Admitamos que uma empresa, no dia 10.08.20X1, efetuou uma venda no valor de R$ 1.000,00, paga pelo cliente por meio do cartão de crédito da Administradora “X”, a qual cobra uma taxa de administração de 5%. Em 05.09.20X1, a administradora liquida o crédito com a empresa vendedora, por via bancária, no valor de R$ 950,00.

I – Pela venda ao cliente em 10.08.20X1:

D – Clientes – Administradora “X” (Ativo Circulante) R$ 950,00

D – Despesas com Vendas (Conta de Resultado) R$ 50,00

C – Receita Bruta de Vendas (Conta de Resultado) R$ 1.000,00

II – Pelo valor do ICMS destacado na nota fiscal:

D – ICMS sobre Vendas (Conta de Resultado) R$ 180,00

C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) R$ 180,00

III – Pelo recebimento da administradora em 05.09.20X1:

D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 950,00

C – Clientes – Administradora “X” (Ativo Circulante) R$ 950,00

Category: Contábil

Sim.

(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF)

Category: Contábil

Quando a empresa necessitar alterar as informações prestadas em DCTF anteriormente entregue e será feita mediante a apresentação de nova DCTF elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

Essa declaração retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para:

– declarar novos débitos;

– aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados; ou

– efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores.

Cabe alertar que não será aceita a retificação que tenha por objeto alterar os débitos relativos a tributos e contribuições:

a – cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como Dívida Ativa da União, nos casos em que o pleito importe alteração desse saldo;

b – cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c – em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

As DCTF retificadoras deverão consolidar todas as informações prestadas na DCTF original ou retificadoras e complementares, já apresentadas, relativas ao mesmo período de ocorrência dos fatos geradores.

Saliente-se que o contribuinte deverá efetuar a retificação da DCTF no prazo de 5 anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, art. 9º)

Category: Contábil

Nesse caso, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis:

Para o mutuário:

1) Pelo registro da liberação do empréstimo

D – Bancos Conta Movimento – Banco Alfa S/A (Ativo Circulante)

C – Empréstimos a Pagar (Passivo Circulante)

2) Pelo registro dos encargos pagos na liberação do empréstimo

D – Tarifas e Comissões Bancárias (Conta de Resultado)

D – IOF (Conta de Resultado)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

3) Pela apropriação dos juros a transcorrer

D – Juros a Transcorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante)

C – Juros a Pagar (Passivo Circulante)

4) Registro dos juros incorridos no mês

D – Juros Passivos (Conta de Resultado)

C – Juros a Transcorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante)

5) Pelo pagamento das parcelas

D – Empréstimos a Pagar (Passivo Circulante)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

C – IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

6) Pelo perdão de dívida

D – Empréstimos a Pagar (Passivo Circulante)

C – Juros a transcorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante)

C – Outras Receitas (Conta de resultado)

Para o mutuante:

1) Pelo registro da liberação do empréstimo

D – Empréstimo concedidos (Ativo Circulante)

C – IOF S/ Empréstimo a Recolher (Passivo Circulante)

C – Tarifas e Comissões Bancárias (Passivo Circulante)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

2) Pelo pagamento de encargos e IOF sobre Empréstimo

D – IOF s/ Empréstimo a recolher (Passivo Circulante)

D – Tarifas e Comissões Bancárias (Passivo Circulante)

C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

3) Pela apropriação dos juros incorridos

D – Empréstimos concedidos (Ativo Circulante/Realizável a Longo Prazo)

C – Juros Ativos (Conta de Resultado)

4) Pelo pagamento das parcelas

D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)

D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante)

C – Empréstimo concedidos (Ativo Circulante)

5) Pelo perdão de dívida:

D – Outras Despesas – Perdão de dívida (Conta de Resultado)

C – Empréstimo concedidos (Ativo Circulante)

Category: Contábil

Sim. Todavia, a ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1).

Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual deve conter:

a) a identificação da escrituração substituída;

b) a descrição pormenorizada dos erros;

c) a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

d) autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e

e) a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.

(Instrução Normativa RFB nº 1.770/2017, art. 7º, caput e §§ 1º e 2º)

Category: Contábil

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, devem preencher os seguintes blocos e registros da ECF:

(0) Abertura e Identificação;

(C) Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado);

(E) Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado) A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD;

(J) Plano de Contas e Mapeamento;

(k) Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;

(P) Lucro Presumido;

(Q) Livro Caixa (a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00, que escriturarem o Livro Caixa);

(X) Informações Econômicas;

(Y) Apresenta informações gerais da pessoa jurídica;

(9) Encerramento do Arquivo Digital.

(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019)

Category: Contábil

Segue sugestão de lançamentos:

1 – Pela apropriação da matéria-prima:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Estoque de Matérias-Primas (Ativo Circulante)

2 – Pela apropriação da mão de obra:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Mão de Obra Fábrica (Conta de Resultado)

3 – Pela apropriação da energia elétrica:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Energia Elétrica Fábrica (Conta de Resultado)

4 – Pela apropriação dos gastos de manutenção das máquinas:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Manutenção Fábrica (Conta de Resultado)

5 – Pela apropriação dos encargos de depreciação:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Depreciação de Máquinas e Equipamentos (Conta de Resultado)

6 – Pela apropriação dos demais materiais aplicados:
D – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)
C – Materiais Diversos (Ativo Circulante)

7 – Transferência dos produtos acabados:
D – Produtos Acabados (Ativo Circulante)
C – Produtos em Elaboração (Ativo Circulante)

Category: Contábil

As ações ou quotas em tesouraria são títulos patrimoniais da entidade emitidos e readquiridos subsequentemente pela entidade.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.255/2009, subitem 22.16 a entidade deve deduzir do Patrimônio Líquido o valor justo dos recursos concedidos pelas ações ou quotas em tesouraria e não deve reconhecer ganho ou perda no resultado na aquisição, venda, emissão ou cancelamento de ações ou quotas em tesouraria.

Category: Contábil

Tais resultados são apurados em uma conta de resultado.

A titulação desta é feita pelo contabilista para que melhor represente esses registros no seu universo de contas, a qual poderá ser “Ganhos ou Perdas na Alienação de Ativo Imobilizado”.

Sequencialmente deverá ser:

a) creditada em contrapartida do registro do valor obtido pela venda do bem, em disponibilidades (Caixa ou Bancos) ou em créditos a receber (Clientes, Devedores por Duplicatas etc.);

b) debitada, em seguida, pela baixa do custo do bem, inclusive acréscimos, correção monetária ou reavaliações, se houver;

c) creditada, finalmente, pela baixa do valor da depreciação acumulada, registrada na conta correspondente ao bem.

O saldo, após os lançamentos, representará o ganho de capital, se credor, ou a perda de capital na alienação da máquina, se devedor. Em ambos os casos o resultado será absorvido pela conta de Apuração do Resultado do Exercício.

Category: Contábil

O empréstimo consignado é uma linha de crédito pessoal aberta para funcionários de empresas que tenham convênio com instituições financeiras.

A contabilização dessa operação pode ser assim efetuada:

1) Pela apropriação do salário a pagar:

D – Despesas c/ Salários (CR)

C – Salários a Pagar (PC)

2) Pelo desconto da parcela referente ao empréstimo e pagamento do salário:

D – Salários a Pagar (PC)

C – Empréstimos Consignados (PC)

C – Banco conta Movimento (AC)

3) Pelo pagamento à Instituição Financeira

D – Empréstimos Consignados (PC)

C – Banco conta Movimento (AC)

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

CR = Conta de Resultado

Category: Contábil

O Termo de Abertura dos instrumentos de escrituração das entidades deve indicar:

a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de escrituração;

b) o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;

c) o município da sede ou filial;

d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do livro);

e) o número de ordem do instrumento de escrituração;

f) a quantidade de:

f.1) folhas, se numeradas apenas no anverso;

f.2) páginas, se numeradas no anverso e verso;

f.3) fotogramas, se microfichas;

f.4) registros, se livro digital;

g) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)l; e

h) data de encerramento do exercício social.

Os Termos de Abertura e de Encerramento devem ser datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e dos nomes completos dos signatários e das respectivas funções.

(Instrução Normativa DREI nº 11/2013, arts. 9º e 10)

Category: Contábil

Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, EXCETO:

a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

c) as pessoas jurídicas inativas;

d) as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e

e) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

(Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, art. 3º, caput e § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019, art. 1º)

Category: Contábil

A taxa Selic é uma taxa de juros e não um índice de atualização monetária. Assim, por falta de previsão legal, não pode ser utilizada como índice de correção monetária.

(art. 13 da Lei nº 9.065/1995; art. 39 da Lei nº 9.250/1995)

Category: Contábil

No caso de uma pessoa jurídica proceder, indevidamente (por não ser contribuinte ou não estar obrigada), à transmissão de uma escrituração digital original, caso eventuais tributos nela apurados não sejam devidos, efetivos, deve o contribuinte proceder à retificação da obrigação acessória original ou, não tendo tributo a ser apurado ou escriturado, retificar para entregar nova escrituração, sem dados.

Não existe previsão de cancelamento de escrituração.

O fato de uma pessoa jurídica ter transmitido uma escrituração, indevidamente, por não estar obrigada, não o vincula à condição de obrigatoriedade de entrega, nos meses correspondentes.

(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2012)

Category: Contábil

Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 prorrogou o prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário de 2019 (ECD 2020) para até 31.07.2020.

Category: Contábil

As despesas médicas (convênios, consultas, exames, etc) podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite.”

Category: Contábil

Sim. É facultado às pessoas jurídicas que possuam filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo-se incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas.

(RIR/2018, art. 266)

Category: Contábil

Sim. Ocorre a exclusão do Simples Nacional, quando for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 84, IV, “h”)

Category: Contábil

Sim. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

(Perguntas e Respostas Simples Nacional – Resposta à Questão nº 8.10)

Category: Contábil

Não. A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis por conta de eventos subsequentes que são indicadores de condições que surgiram após o período contábil a que se referem as demonstrações.

Todavia, a entidade deve avaliar os riscos e incertezas sobre o potencial impacto da COVID-19 no futuro, levando em conta a forma como os recentes eventos podem impactar julgamentos e estimativas atuais e futuras relativas às informações financeiras (obsolescência de estoques, cobrança de recebíveis, etc.), e fazer as devidas divulgações como eventos subsequentes.

(NBC TG 24 – Evento Subsequente, itens 10 e 21)

Category: Contábil

Sim, desde que a indústria mantenha sistema de contabilidade de custo integrada e coordenada com o restante da escrituração poderá determinar por intermédio da escrituração contábil o valor do estoque de produtos acabados ou dos produtos em elaboração.

(RIR/2018, art. 306)

Category: Contábil

Não. No entanto, deve-se manter registros que permitam identificar os bens do Ativo Imobilizado e determinar o ano da sua aquisição, o valor original e os posteriores acréscimos ao custo, reavaliações e baixas parciais a eles referentes.

(Decreto nº 332/1991, art. 12)

Category: Contábil

A pessoa física deve relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2018 e de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.

Há dispensa de informar:

a) saldos de contas correntes e aplicações financeiras cujo valor não exceda R$ 140,00;

b) bens móveis (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) e direitos, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

(Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, art. 11).

Category: Contábil

O doador deve baixar o bem cedido em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação, devendo ser indicado, ainda, na coluna “Discriminação”, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores.

Na ficha “Doações Efetuadas” deve ser informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem cedido.

O donatário, por sua vez, deverá informar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel recebido em doação, colocando no campo “Discriminação”, com indicação do nome e CPF do doador, e na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do bem recebido em doação.

(RIR/2018, art. 35, VII, “c”)

Category: Contábil

Os impactos que podem ocorrer nas demonstrações contábeis, devido a pandemia do Coronavírus são:

a) alteração na estimativa de contrapartidas variáveis, conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente;

b) alteração do valor realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16;

c) recuperabilidade de tributos diferidos, conforme NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro;

d) valor residual e vida útil de ativos reconhecidos de acordo com NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e NBC TG 06 – Arrendamentos; e

e) estimativas de provisões, conforme NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Category: Contábil

Sim. Os contribuintes que têm imposto a pagar e já enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 para a Receita Federal poderão emitir novamente o Darf (documento de arrecadação fiscal), alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e juros.

A Receita atualizará em breve o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 para permitir ao contribuinte imprimir novamente o Darf com a nova data de pagamento. Para quem já enviou a declaração e optou pelo débito automático em conta, a mudança de vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho será automática.

NOTA – A Receita ainda não definiu se irá alterar também as datas previstas para o pagamento da restituição do imposto. O primeiro lote está previsto para ser pago em 29 de maio, antes do fim do novo prazo da entrega da declaração, em 30 de junho.

(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020)

Category: Contábil

Sim. Esse valor deve ser informado na linha 25 quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

(Manual de Preenchimento da DIRPF 2020)

Category: Contábil

Sim. O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020)

Category: Contábil

Sim, a falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do regime do Simei nos prazos determinados sujeitará o MEI à multa no valor de R$ 50,00, insusceptível de redução.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 117)

Category: Contábil

O custo de um item do Ativo Imobilizado compreende:

a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado; tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou a consequência de usá-lo durante esse período.

(Resolução CFC nº 1.177/2009, item 16)

Category: Contábil

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito até 29.05.2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

a) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

c) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na Internet;

d) procuração RFB; e

e) protocolo de processos relativos aos serviços de:
e.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de imóvel rural e para averbação de obra de construção civil;
e.2) retificações de pagamento; e
e.3) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Na hipótese de serviço não relacionado anteriormente, o interessado deverá realizar o atendimento por meio dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB na Internet, ou proceder ao agendamento ou reagendamento do atendimento presencial para data posterior à supramencionada.

(Portaria RFB nº 543/2020)

Category: Contábil

O MEI de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A a 18-C, está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Observa-se, todavia, que a dispensa aplica-se somente nos casos em que o MEI não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 70/2009)

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Ou seja, se estiver enquadrado em uma das hipóteses acima, deverá entregar, observando o seguinte:

Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante balanço patrimonial. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Demais percentuais:

– 32% para serviços em geral.
– 16% para transporte de passageiros.
– 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 14)

Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145; Perguntas e Respostas IRPF 2020, questão nº 168)

Category: Contábil

Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

(Resolução CFC nº 1.130/2011)

Category: Contábil

Sim. Ele poderá ocorrer entre pessoas físicas desde que as disposições que norteiam o comodato sejam atendidas.

(Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, art. 579)

Category: Contábil

Sim. Foram prorrogados para 31.07.2020, o prazo de vencimento das anuidades devidas aos CRC, referentes ao exercício de 2020.

Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31.07.2020.

(Resolução CFC nº 1.587/2020)

Category: Contábil

Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, conforme descrito a seguir:

– EFD-Contribuições de fevereiro de 2020 prrogado de 15.04.2020 para 14.07.2020

– EFD-Contribuições de março de 2020 prrogado de 15.05.2020 para 14.07.2020

– EFD-Contribuições de abril de 2020 prrogado de 15.06.2020 para 14.07.2020

e

– DCTF de fevereiro de 2020 prrogado de 23.04.2020 para 21.07.2020

– DCTF de março de 2020 prrogado de 22.05.2020 para 21.07.2020

– DCTF de abril de 2020 prrogado de 22.06.2020 para 21.07.2020

Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb (gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf), até o momento não foi alterado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020)

Category: Contábil