Não. As empresas tributadas pelo Simples Nacional que exploram a atividade de revenda de livros não têm nenhum benefício fiscal relacionado ao PIS e à Cofins. A redução da alíquota a zero, prevista em lei, aplica-se apenas para empresas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro presumido ou lucro real.
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Tributos Federais
Deixe um comentário