Não. As empresas tributadas pelo Simples Nacional que exploram a atividade de revenda de livros não têm nenhum benefício fiscal relacionado ao PIS e à Cofins. A redução da alíquota a zero, prevista em lei, aplica-se apenas para empresas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica com base no lucro presumido ou lucro real.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais

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