A DCTF deve ser entregue pela matriz?

Sim. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão entregar a DCTF de forma centralizada, pela matriz.

Qual é a finalidade e como funciona o fundo fixo de caixa?

O fundo fixo de caixa destina-se ao pagamento de pequenas despesas, tais como refeições, condução, correios, gorjetas, autenticações etc., devendo o seu valor ser apenas o suficiente para tanto, partindo-se de um critério razoável de mensuração das despesas. Adotado o sistema, as importâncias recebidas (em dinheiro ou em cheques) devem ser depositadas em conta bancária, […]

O MEI é obrigado a entregar a Declaração de IR da pessoa física?

Há dispensa da apresentação se considerarmos somente a qualidade de MEI. Ou seja, só o fato de ser MEI não traz obrigatoriedade de entrega. Mas caso o MEI se enquadre em alguma das demais hipóteses de obrigatoriedade, deverá entregar informando todos os seus rendimentos.

Qual o procedimento para retificar a Dirf?

Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet (https://receita.economia.gov.br). A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, e as informações a serem adicionadas, se for o caso. A Dirf […]

Como obtenho o número do recibo para retificar a Dirf?

Para obter o numero do recibo deverá atender o seguinte: 1 – Caso ainda tenha a declaração gravada para entrega à RFB, basta imprimir novamente o recibo através da opção Declaração – Imprimir/Recibo de Entrega; 2 – Se o complemento de recibo da declaração (arquivo .REC) foi perdido ou está corrompido, basta reenviar a declaração […]

A Dirf deve ser entregue com certificado digital?

Sim. Para a transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto no caso das optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.