Quem recebeu o auxílio emergencial é obrigado à DIRPF?
Devem ser observadas todas as hipóteses de obrigatoriedade. As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar o Imposto de Renda 2021 E devolver o benefício.
Como informar as contribuição ao VGBL na DIRPF?
O VGBL não é considerado como contribuição para a previdência privada, pois se trata de um seguro de vida. A contribuição ao VGBL deve ser informada Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 97 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando-se o nome e CNPJ da instituição seguradora.
Para efeitos da DIRPF, qual a fonte pagadora do auxílio emergencial?
A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, CNPJ 05.526.783/0003-27.
Existe multa pela entrega em atraso da Defis?
Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.
O programa IRPF 2021 gera para fins de impressão todas as quotas do IRPF a pagar, no caso de parcelamento?
Sim. No programa, ao optar por “imprimir”, abre a possibilidade de impressão do Darf para o pagamento em quota única, ou em quotas, limitada a 8 parcelas, inclusive as que estão em atraso. No IRPF 2021 o contribuinte que tiver que pagar mais imposto poderá preencher o Darf com os valores atualizados de juros (Selic), […]
Qual é o prazo para apresentação da Defis?
A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação […]
A ECD pode ser transmitida mensalmente?
Não. A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, exceto nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, hipótese em que a ECD deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e […]
A empresa pode compensar, através da PER/DCOMP, crédito acumulado de Cofins e PIS-Pasep?
Os créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que não puderem ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições poderão sê-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, se decorrentes de: a) custos, despesas e encargos vinculados às receitas resultantes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de […]
Como devem ser contabilizadas as devoluções de vendas?
No próprio período de apuração: D – Devolução de Vendas (CR) C – Caixa/Bancos/Clientes (AC) Pelo valor do custo: D – Estoque (AC) C – CMV (CR) Quando se tratar de devolução em exercício anterior, entendemos que não cabe o registro em conta retificadora da receita e sim numa outra conta de resultado, “Perda por […]
Já posso entregar a DIRPF 2021?
Não. O prazo para a entrega da DIRPF 2021 ainda não foi confirmado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores: 1º/03/21 a 30/04/21.