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Quais empresas são obrigadas a prestar informações pelo eSocial?

Entenda em qual fase do cronograma de implementação do eSocial estamos e quais informações devem ser prestados via plataforma por sua empresa.

O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que vem sendo implementada desde 2018. O objetivo é unificar e padronizar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte de empresas e entes governamentais. 

A última fase de implementação do sistema terá fim ainda em 2023. Ou seja, neste ano, todas as categorias de entidades empresariais deverão prestar informações pelo eSocial. Sua empresa já está pronta para esta adequação? 

Entenda quais mudanças já estão em vigor e como sua empresa deve disponibilizar as informações no sistema. 

O que mudou com o e-Social?

Entenda quais são as principais mudanças já em vigor com o pleno funcionamento do eSocial. 

Padronização do envio

Na plataforma do eSocial, o usuário não precisa preencher e reunir diversos formulários e declarações. Existe, agora, uma padronização nas informações prestadas, que passam a ser organizadas em módulos. Com isso, diminui-se a quantidade de obrigações, o que favorece a segurança jurídica e a transparência das operações.

Dispensa o uso de um Programa Gerador de Declaração (PGD)

Para prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, o usuário utiliza o Web Service e o Portal Web. O próprio e-Social faz as validações, dispensando o uso de um Programa Gerador de Declarações (PGD) para criar e transmitir os eventos.

Prazos

As admissões devem ser enviadas ao e-Social antes de o empregado iniciar as suas atividades. Já em relação as demissões, é necessário informar o evento até dez dias após o término do contrato. No caso do aviso prévio, aplica-se o prazo de dias antes do desligamento. O pagamento das férias também exige que a empresa informe data de pagamento, remuneração, afastamento e data de retorno.

Isso significa que os lançamentos de demissões, admissões e férias não podem ser informados de forma retroativa. Vale, portanto, ficar atento aos prazos especificados acima. 

Colaboração em outros setores

Integrado a base de dados da Receita Federal, a plataforma eSocial requer que os profissionais de RH verifiquem a consistência das informações prestadas mensalmente. Dessa forma, é esperado uma maior consistência em relação as informações prestadas. 

Sigilo fiscal

Todas as operações realizadas no âmbito do eSocial exigem certificação digital ou a utilização de um código de acesso. Dessa maneira, somente o empregador tem acesso às informações do colaborador. 

Quais empresas devem prestar informações trabalhistas pelo eSocial?

Toda e qualquer empresa com faturamento superior a R$78 milhões é obrigada a prestar informações trabalhistas desde de janeiro de 2018. De junho de 2018 em diante, a obrigatoriedade de transmissões de informações condizentes com as determinações do eSocial foi estendida a todas as empresas, incluindo:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Empresas de pequeno porte e 
  • Microempresas.

Nesse mesmo período, a transmissão de informações trabalhistas por intermédio do eSocial também passou a ser obrigatória para patrões de empregados domésticos. Neste caso, as informações devem ser inseridas e transmitidas pelo eSocial doméstico.Gostou de saber mais sobre o eSocial? Aproveite para conferir mais um conteúdo publicado em nosso blog. Desta vez, falamos sobre – Venda de produtos fora do estabelecimento: saiba qual código CFOP utilizar.

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