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Venda de produtos fora do estabelecimento: saiba qual código CFOP utilizar.

Entenda o que é o código CFOP e quais classificações devem ser utilizadas na emissão de NF de venda fora do estabelecimento.

Visando a emissão de notas fiscais adequadamente, as empresas precisam identificar qual a natureza dos eventos fiscais. As vendas realizadas fora do estabelecimento, por exemplo, devem ter em seus documentos fiscais determinado Código Fiscal de Operações e Prestações, o chamado CFOP. 

Falaremos justamente desta classificação neste artigo, dando destaque para aquelas destinadas a vendas fora do estabelecimento. Traremos ainda uma explicação sobre o funcionamento do CFOP e seu impacto sobre a operação das empresas. Continue a leitura para saber mais, 

O que é CFOP?

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de uma classificação de natureza fiscal criada pelo Governo Federal com o objetivo de gerar um padrão de documentos em diferentes estados e municípios brasileiros.

Basicamente, a sigla indica quais tributos incidirão sobre as mercadorias comercializadas por uma empresa. Ela está presente em qualquer documento fiscal emitido em território nacional, tal qual notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. 

O CFOP ainda ajuda a identificar tipo da nota fiscal (entrada ou saída) e para qual região o produto foi vendido. Para isso, o código traz quatro dígitos capazes de expressar informações distintas. São eles:

  • Primeiro dígito: evidencia se o produto ou atividade é de entrada ou saída;
  • Segundo dígito: qual o grupo ou operação referida no documento fiscal;
  • Terceiro e quarto dígitos: o tipo de prestação ou de operação.

Quais são os tipos de venda fora do estabelecimento?

Entenda quais são os códigos CFOP para vendas fora do estabelecimento. 

Remessa das mercadorias

Via de regra, conforme a legislação nacional, na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte emitirá nota fiscal de remessa da seguinte forma:

  1. Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  2. No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
  3. Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido;
  5. Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.

Venda efetiva da mercadoria

A nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
  2. CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;
  3. Base de Cálculo: Valor da operação;
  4. Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;
  5. Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.

Retorno das mercadorias não comercializadas

As mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da seguinte forma:

  1. Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
  2. Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  3. Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
  4. Campo Valor do ICMS: Com destaque;
  5. Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.

Na hipótese de operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado de destino para confirmar a necessidade de recolhimento de tributos para aquele estado.E agora que você já sabe tudo sobre código CFOP, o convidamos a conferir mais um conteúdo exclusivo publicado em nosso blog. Desta vez, falamos sobre tabela ICMS: como utilizar em operações interestaduais

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