Durante a pandemia da COVID-19 o empregador pode antecipar o gozo de feriados?

Sim. O empregador poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverá notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. Os feriados podem, também, ser utilizados para compensação do saldo em banco […]

Falta ao serviço devida à COVID-19 será justificada?

Por meio da Lei nº 13.979/2020, foram definidas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. Entre outras disposições, a referida Lei estabelece que será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras, das […]

Em virtude da pandemia da COVID-19, houve alteração na data de pagamento do abono anual para o ano de 2020?

Sim, houve antecipação. No ano de 2020, o pagamento do abono anual ao beneficiário da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em 2 parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma: a) a primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês […]

Durante a pandemia da COVID-19, as empresas serão dispensadas do recolhimento de algumas das contribuições previdenciárias?

Sim, foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020 que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente: 1) Empresas e equiparados – Contribuição previdenciária patronal: a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente […]

A licença remunerada pode ser adotada pela empresa devido à pandemia da COVID-19?

Sim. Só que entre as medidas a serem tomadas, a licença remunerada é a menos interessante para o empregador, porque ela não quita direito algum e não haverá também a prestação de serviços. Veja que, nas férias coletivas, o empregador já estará quitando o direito integral ou parcial do direito às férias dos trabalhadores. No […]