Empresário que recebe mensalmente pró-labore e que possui outras fontes de rendimentos como aluguéis e juros sobre capital próprio, deve contribuir para a Previdência Social? Se sim, qual a alíquota e a base de cálculo do recolhimento?

Sim. O empresário que recebe pró-labore é segurado obrigatório da previdência social e, nesta condição, está obrigado ao recolhimento da sua contribuição previdenciária individual. Aluguéis e juros sobre capital não são considerados remuneração de trabalho para fins de recolhimento previdenciário. Assim, a empresa deverá reter 11% sobre o valor do pró-labore, e efetuar o recolhimento […]

Com a prorrogação da vigência da Medida Provisória nº 936/2020, as empresas que já haviam celebrado acordo para redução da jornada de trabalho/salário de seus empregados (por até 90 dias), ou para suspensão temporária do contrato de trabalho (por até 90 dias), poderão “renovar” esses prazos, ou seja, estabelecer redução ou suspensão por mais 90 OU 60 dias, respectivamente?

Não. A prorrogação da Medida Provisória nº 936/2020, determinada pelo Ato CN nº 44/2020, tem efeito na “vigência” do ato e não nas suas determinações (prazos, etc): Constituição Federal, art. 62, § 7º: “Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a VIGÊNCIA de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, […]

Como deve ser o preenchimento da GFIP para dedução previdenciária dos 15 primeiros dias de doença quando o afastamento do segurado empregado for comprovadamente decorrente de contaminação pela Covid-19?

A Lei nº 13.982/2020 permitiu que, excepcionalmente, a empresa possa deduzir do repasse das suas contribuições à Previdência Social o valor relativo aos 15 primeiros dias de afastamento do segurado empregado, cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), observado o limite máximo do salário-de-contribuição ao RGPS. Para […]

Quais são as atividades que não estão sujeitas à retenção previdenciária de 11% no ramo da construção civil?

Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de: a) administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; b) assessoria ou consultoria técnicas; c) controle de qualidade de materiais; d) fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada; e) jateamento ou hidrojateamento; f) perfuração de poço artesiano; g) elaboração de […]