Qual é o fato gerador da retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS-Pasep?
O fato gerador é o pagamento do rendimento ao prestador do serviço. (Lei nº 10.833/2003, art. 30)
Como deve ser aplicado o adicional do IRPJ quando o período de apuração é trimestral?
O adicional do IRPJ (10%), deve ser aplicada sobre o valor que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número dos meses do respectivo período de apuração. No caso de período-base trimestral, a parcela isenta da base de cálculo para o adicional é de R$ 60.000,00, porém, se o período se resumir a […]
Quais são as condições para o empresário tornar-se um MEI?
Considera-se MEI o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições: a) tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00; b) seja optante pelo Simples Nacional; c) exerça tão somente atividades permitidas para o MEI; d) não possua mais de um estabelecimento; e e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. (Lei Complementar […]
É possível parcelar tributos federais passíveis de retenção na fonte?
Sim. É possível a inclusão de débitos relativos a tributos sujeitos a retenção na fonte, descontados de terceiros ou objeto de sub-rogação no Parcelamento Simplificado. (Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019, art. 16 , §2º
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem transferir crédito?
Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se apropriar e nem transferir quaisquer créditos. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 23)
Empresas optantes pelo Simples Nacional que recebem verbas de patrocínio devem declarar essas receitas em qual Anexo?
As verbas de patrocínio são consideradas como receita bruta decorrentes de prestação de serviços por empresas optantes pelo Simples Nacional e devem ser tributadas com base no Anexo III.
O que é regime monofásico?
É um mecanismo de tributação semelhante à substituição tributária, atribuindo a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço. Exemplos de produtos sujeitos a tal regime: Gasolina, diesel, GLP, produtos farmacêuticos e de perfumaria, autopeças e bebidas frias.
Os créditos do IPI podem ser utilizados para a compensação de tributos devidos por outro contribuinte?
Não. É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributo administrado pela RFB, com crédito que seja de terceiros.
Quando há frete destacado na NF-e, esse valor será incluído na base de cálculo do Pis e da Cofins?
Sim. O valor cobrado a título de frete, destacado na nota de venda dos produtos, é parte integrante da receita bruta.
O MEI pode exercer qualquer atividade?
Não. As atividades que são permitidas ao MEI constam no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.