Como deve ser efetuado o recolhimento do Simples Nacional quando a empresa possuir filiais?
De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, § 1º o recolhimento dos tributos devidos pela empresa optante pelo Simples Nacional, quando esta possuir filiais dar-se-á, por intermédio da matriz.
Quais pessoas jurídicas são beneficiárias do Pronampe?
O Pronampe é destinado às ME e às EPP, optantes ou não pelo Simples Nacional. (Lei nº 13.999/2020, art. 1º)
Quando a ME ou a EPP, optantes pelo Simples Nacional, possuírem filiais, deverá ser considerado para determinação do valor devido mensalmente, a soma da receita bruta de todos os estabelecimentos?
Sim. De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 16 , § 2º na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerada a soma da receita bruta de todos os estabelecimentos.
Uma empresa prestadora de serviços que sofreu retenção indevida do IRRF pode pleitear a restituição desse valor através do programa PERDCOMP?
Não. Somente pode pleitear a restituição de tributo federal retido e recolhido indevidamente a pessoa jurídica que efetuou esse recolhimento, ou seja, o tomador do serviço que tenha pago o tributo mediante Darf e desde que prove haver restituído o valor indevidamente retido ao prestador de serviços. (CTN, art. 166)
Houve prorrogação no prazo de recolhimento do PIS e da Cofins relativas à maio de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19?
Sim. A Portaria ME nº 245/2020 prorrogou os prazos de recolhimento de tais contribuições, relativas à competência maio de 2020, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme segue: (Portaria ME nº 245/2020 – DOU 1 de 17.06.2020)
Qual é o tratamento tributário a ser aplicado nas mercadorias recebidas a título de bonificação?
As mercadorias recebidas em bonificação, isoladamente, e que não estejam vinculadas a uma operação de aquisição de mercadorias, serão contabilizadas no estoque tendo como contrapartida uma conta de resultado (Outras Receitas Operacionais), e, sendo assim, estão sujeitas a incidência do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e a Cofins no regime não cumulativo. Caso a pessoa jurídica se […]
A pessoa jurídica que exerça a atividade de venda no atacado de armas pode optar pelo Simples Nacional?
Não, está impedida. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, X, “a”)
Quais são as regras para utilização do bônus de adimplência fiscal da CSLL?
Desde o do ano-calendário de 2003, as pessoas jurídicas adimplentes com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nos últimos 5 anos-calendário, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, poderão se beneficiar do bônus de adimplência fiscal. Para esse efeito, o período de 5 […]
Os serviços prestados para o exterior são tributados pelo PIS-Pasep e Cofins?
Não. Esses serviços são livres da tributação dessas contribuições, previstas no art. 5º da Lei nº 10.637/2002, sobre a receita de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento seja feito em moeda conversível. Os custos, despesas e encargos vinculados às receitas geram direito a crédito que poderá ser […]
As indenizações por danos morais recebidas por pessoas físicas são tributadas pelo Imposto de Renda?
Em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522/2002, estão dispensados da retenção do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos recebidos por pessoa física – paga por pessoa física ou jurídica, a título de dano moral, em virtude de acordo ou decisão judicial. A fonte […]