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Entenda melhor o Bloco K

Anteriormente falei sobre a obrigatoriedade do Bloco K , mas há outros importantes aspectos para que voce  entenda  melhor o Bloco k. 

Em 2007, foi criado um conjunto de obrigações acessórias dentro do chamado Projeto SPED, ou seja, Sistema Público de Escritório Digital.

Depois disso, temos assistido um aumento espetacular no volume e detalhamento das informações entregues ao governo por meio das obrigações acessórias. 

Consequentemente cria Sped Fiscal, Sped Contribuições, Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Inventário, e-Social, Reinf, etc.

Esse conjunto de novas regras adotadas nestes últimos 12 anos mostra os detalhes sobre o movimento de produtos dentro da empresa.

O INVENTÁRIO NO SPED FISCAL

Na obrigação denominada Sped Fiscal como informações são divididas em blocos e um deles trata das informações incluídas no inventário.

Inventário é onde uma empresa ao final de cada ano, ou um fechamento de balanço, deve fornecer o estoque de mercadorias existentes de sua propriedade ou de terceiros em seu poder.

Desta forma, as informações do inventário são enviadas ao bloco H.
Acima de tudo cabe destacar o governo que já está disponível para todas as movimentações de entradas e transferências, produto um produto, item um item. E o mais importante, nenhum final ainda recebe o inventário detalhado por item também, ou seja, um grande controle das operações.
Mas o governo queria mais. Ainda falta um detalhe: conhecer ou consumir matérias primas usadas na fabricação de cada produto.
Como resultado, essa lacuna está sendo suprida com a implantação do Bloco K.

O LIVRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Para que você entenda melhor o Bloco K precisa conhecer também o Livro Modelo 3.

Antes de criar o SPED o governo até tentou obter as informações da produção. 

Foi criado o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, conhecido como Livro Modelo 3.

Entretanto, o fato de tratar-se de  um livro de difícil escrituração fez com que a maioria da empresas deixassem de escriturar o livro.
Mas o livro é obrigatório, tanto na esfera estadual como na esfera federal.

Várias legislações fazem referência ao livro Modelo 3.
Este livro está definido no ajuste SINIEF S / N de 1970 em seu art. 72.
Cada estado define uma obrigatoriedade. O Estado de São Paulo,por exemplo, trata desse assunto no seu regulamento no art. 216.
O Regulamento do IPI  tem previsão para este livro nos artigos 444 e 461.
O RIR, o Regulamento do Imposto de Renda, também possui uma abordagem deste assunto no art. 301 do Decreto 9.580/18.

ENTENDA MELHOR O BLOCO K 

Seguindo a onda da era digital, o governo passou a exigir as informações do Livro Modelo 3 no formato eletrônico.

Essa exigência ocorreu dentro da obrigação denominada EFD ICMS / IPI ou SPED FISCAL como também é chamada, identificando esta nova obrigatoriedade com o nome do Bloco K.
O Bloco K nada mais é do que uma digitalização do Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque.

Em suma, os registros visam identificar e controlar as movimentações de insumos e produtos no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque.
A partir de janeiro de 2019 as empresas industriais ou equiparadas com faturamento abaixo de R $ 78.000.000,00 passaram a entregar o Bloco K. 
Abaixo segue o cronograma completo. 

VEJA O CALENDÁRIO DE ENTREGA 

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 01/2016 (DOU de 15.01.2016), o fisco alterou o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K e os estabelecimentos obrigados. 

Oficialmente  a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) será obrigatória na EFD a partir das seguintes datas:

I – para os industriais industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R $ 300.000.000,00:


a) 1º de janeiro de 2017, os saldos de estocagem, ou seja, Registros K200 e K280, para os industriais classificados nas divisões 10 a 32 do CNAE;


b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE. 


c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para as industrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;


d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para as indústrias classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;


e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para as indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26 28, 31 e 32 da CNAE.

OBRIGADOS EM 2018 E 2019


A partir de 1º de janeiro de 2018, os saldos de estoques, ou seja, os Registros K200 e K280, para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R $ 78.000.000, 00

A partir de 1º de janeiro de 2019, os saldos de estoques, ou sejam, os Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32. Também os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os equiparados a industrial.

LIVRO MODELO 3 AINDA É OBRIGATÓRIO


Somente uma escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro Modelo 3.
Na primeira etapa da entrega do Bloco K, o fisco não exige as empresas entreguem todos os registros do bloco, mas somente o K200 e o K280. 

Mas , por outro lado,  o fisco manteve a escrituração do livro Modelo 3, que apenas será extinto das empresas sujeitas à entrega do Bloco K completo.

PRAZO DA ENTREGA – DEPENDE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL


O prazo de entrega do EFD-ICMS / IPI pode variar de estado para estado, sendo as mais comuns os dias 10, 15, 20 e 25.

Em São Paulo, por exemplo, a entrega é no dia 20 dia no mês seguinte.
Você deve consultar a legislação interna do seu estado para confirmar a data de envio do Bloco K dentro da EFD ICMS / IPI.

CONCEITO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PARA O BLOCO K


Para aletas do Bloco K, o estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer processo que caracteriza uma industrialização. Em outras palavras, segundo a legislação do ICMS e do IPI, esses produtos podem ser tributados pelo ICMS ou IPI.

CONCEITO DE FATURAMENTO ANUAL


Faturamento é uma receita bruta de venda de mercadorias de todos os produtos da empresa no território nacional, industrial ou não, excluídas como vendas canceladas, como devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos.

BLOCO K NÃO IA ACABAR ?


Ano passado houve rumores de extinção do Bloco K, o que não ocorreu. Entretanto, depois disso os governos continuaram a exigir a  entrega da obrigação.

Concluindo, para que você entenda melhor o Bloco K, recomendo a leitura do livro Estoque no Sped Fiscal onde encontrará informações valiosas para seu escritório ou empresa.

Direito da imagem: https://blog.sage.com.br/o-que-bloco-k-2019/

ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
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