O estoque de produtos acabados e em elaboração pode ser determinado contabilmente?
Sim, desde que a indústria mantenha sistema de contabilidade de custo integrada e coordenada com o restante da escrituração poderá determinar por intermédio da escrituração contábil o valor do estoque de produtos acabados ou dos produtos em elaboração. (RIR/2018, art. 306)
A empresa tem de manter placas com códigos para controle de seu Ativo Imobilizado?
Não. No entanto, deve-se manter registros que permitam identificar os bens do Ativo Imobilizado e determinar o ano da sua aquisição, o valor original e os posteriores acréscimos ao custo, reavaliações e baixas parciais a eles referentes. (Decreto nº 332/1991, art. 12)
DIRPF – Quais bens e direitos devem declarados em 2020?
A pessoa física deve relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2018 e de 2019, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019. Há dispensa de informar: a) […]
DIRPF – Como informar a doação de imóvel com cláusula de usufruto?
O doador deve baixar o bem cedido em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação, devendo ser indicado, ainda, na coluna “Discriminação”, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores. Na ficha “Doações Efetuadas” deve ser informando, nome, CPF do beneficiário e o […]
Com a pandemia da COVID-19 quais impactos podem ocorrer nas demonstrações contábeis?
Os impactos que podem ocorrer nas demonstrações contábeis, devido a pandemia do Coronavírus são: a) alteração na estimativa de contrapartidas variáveis, conforme NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente; b) alteração do valor realizável líquido de estoques, conforme NBC TG 16; c) recuperabilidade de tributos diferidos, conforme NBC TG 32 – Tributos sobre […]
Com a prorrogação do prazo de entrega da DIRPF devido à pandemia da COVID-19, o contribuinte que já enviou declaração pode mudar data de pagamento?
Sim. Os contribuintes que têm imposto a pagar e já enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 para a Receita Federal poderão emitir novamente o Darf (documento de arrecadação fiscal), alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e juros. A Receita atualizará em breve […]
A pessoa física deve declarar na DIRPF 2020 o valor de suas restituições de IR recebidas em 2019?
Sim. Esse valor deve ser informado na linha 25 quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. (Manual de Preenchimento da DIRPF 2020)
A Receita prorrogou os prazos para apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em virtude da pandemia da COVID-19?
Sim. O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) por 60 dias. Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho. (Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020)
O MEI que deixar de comunicar o seu desenquadramento do Simei estará sujeito a alguma penalidade?
Sim, a falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do regime do Simei nos prazos determinados sujeitará o MEI à multa no valor de R$ 50,00, insusceptível de redução. (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 117)
Como é formado o custo de um item do Ativo Imobilizado?
O custo de um item do Ativo Imobilizado compreende: a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar […]